CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 7
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


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Resumo Jurídico

O Que o Artigo 7º do Código Tributário Nacional Diz Sobre Tributos

O Artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para entendermos a estrutura dos tributos em nosso país. Ele estabelece as categorias em que os tributos se dividem, determinando suas características e finalidades. Vamos detalhar cada uma delas de forma clara e educativa.

As Três Espécies Tributárias

O CTN, em seu artigo 7º, define três grandes grupos de tributos:

1. Impostos

  • Definição: Impostos são tributos cuja obrigação de pagar não está vinculada a nenhuma atividade estatal específica, direcionada ao contribuinte. Em outras palavras, você paga imposto porque é um cidadão ou residente, e não porque o governo fez algo diretamente para você.
  • Finalidade: A arrecadação dos impostos serve para financiar as atividades gerais do Estado, como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura, entre outras despesas que beneficiam a sociedade como um todo.
  • Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

2. Taxas

  • Definição: Taxas são tributos pagos em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • Características:
    • Exercício do Poder de Polícia: Relaciona-se a atividades do Estado que fiscalizam, controlam ou limitam direitos ou liberdades individuais em prol do interesse coletivo. Por exemplo, taxas para obtenção de alvarás, licenças de funcionamento, etc.
    • Serviços Públicos Específicos e Divisíveis: Refere-se a serviços que podem ser individualizados e atribuídos a um determinado contribuinte. O serviço precisa ser realmente prestado ou estar disponível para o pagamento da taxa.
  • Exemplos: Taxa de Coleta de Lixo (se você utiliza o serviço), Taxa de Licenciamento Anual de Veículo (referente à fiscalização e controle), Taxa Judiciária (paga pelo acesso à justiça).

3. Contribuições de Melhoria

  • Definição: São tributos cobrados em razão de obra pública que resulte valorização imobiliária. Ou seja, o Estado realiza uma obra (como pavimentação de rua, implantação de saneamento básico) que diretamente valoriza o imóvel de um cidadão, e esse cidadão contribui para custear essa obra.
  • Condição Essencial: A valorização do imóvel do contribuinte deve ser comprovada, e o valor da contribuição não pode ultrapassar o acréscimo de valor que o imóvel teve em decorrência da obra.
  • Exemplo: Se o município pavimenta a rua em frente à sua casa, e essa pavimentação aumenta o valor do seu imóvel, você poderá ser cobrado por uma contribuição de melhoria.

Em Resumo

O Artigo 7º do CTN estabelece a seguinte divisão dos tributos:

  • Impostos: Financiamento das atividades gerais do Estado, sem contrapartida direta.
  • Taxas: Pagamento por serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia.
  • Contribuições de Melhoria: Pagamento pela valorização de imóvel decorrente de obra pública.

Compreender essas distinções é crucial para entender como o sistema tributário brasileiro funciona e quais são os direitos e deveres dos cidadãos em relação a cada tipo de tributo.